Planejamento contábil adequado às necessidades patrimonial e operacional da empresa;
Classificação, digitação e processamento das operações da empresa,
Emissão de relatórios contábeis: Diário, Razão e Balancetes;
Demonstrações financeiras anuais: Balanço Patrimonial e respectiva Demonstração do Resultado do Exercício, bem como outras demonstrações se necessário (Origens e Aplicações de Recursos, Mutações do Patrimônio Líquido, etc ...)
Assessoria Fiscal
Escrituração dos livros fiscais – informatizados;
Apuração e emissão da guia do ICMS;
Apuração e emissão da guia do IPI;
Apuração e emissão da guia do ISS;
Apuração e emissão do DARF da CSLL;
Apuração e emissão do DARF do IRPJ;
Elaboração e entrega da GIA-ICMS;
Elaboração e entrega da DECLAN;
Elaboração e entrega da DIPJ;
E demais serviços inerentes a área fiscal
Assessoria Pessoal
Registro pertinente a admissão de funcionários;
Cadastramento de funcionário no pis;
Elaboração CAGED e elaboração e emissão folha de pagamento;
Apuração e emissão GPS-INSS;
Apuração e emissão da GR-FGTS;
Apuração e emissão do DARF-IRRF, DARF-COFINS e DARF-PIS;
Apuração e emissão das guias de contribuições sindicais;
Assistência à homologações da rescisão do contrato de trabalho;
Elaboração e entrega da RAIS e DIRF;
E demais serviços inerentes ao departamento pessoal
Auditoria
Auditoria contábil para fins de emissão de parecer sobre as correspondentes demonstrações financeiras;
Auditoria fiscal com a finalidade de verificar a correta apuração dos diversos impostos que a empresa está sujeita, bem como verificar o cumprimento das obrigações acessórias;
Auditoria de pessoal com a finalidade de verificar o correto recolhimento dos encargos e o cumprimento da legislação trabalhistas e previdenciarias, tendo como objetivo evitar penalidades para a empresa.
Instrução Normativa BCB Nº 621 DE 13/05/2025Estabelece os procedimentos para a remessa de informações mensais ao Banco Central do Brasil referentes aos juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos, de que trata a Resolução BCB Nº 468/2025.
Solução de Consulta 4ª Região Fiscal SRRF04/DISIT Nº 4017 DE 12/05/2025Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. MODALIDADE DE CREDITAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PERCENTUAL APLICÁVEL.
Solução de Consulta COSIT Nº 76 DE 09/05/2025Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. Lucro real. Acordo de compartilhamento de custos e despesas. Pessoas Jurídicas reunidas em associação sem fins econômicos. Dedução de despesas. Reembolsos.
Comunicado BACEN Nº 43171 DE 13/05/2025Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 10, 11 e 12 de maio de 2025.
Solução de Consulta COSIT Nº 74 DE 17/04/2025Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica IRPJ recuperação judicial. Deságio. Receita tributável. Momento da ocorrência do fato gerador.
Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025Altera as Instruções Normativas BCB Nº 426/2023, Nº 428/2023, Nº 429/2023, Nº 431/2023, Nº 432/2023 e Nº 433/2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF).
Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Solução de Divergência COSIT Nº 3 DE 30/04/2012Para fim de cálculo da receita bruta de que trata o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos a atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos Caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes. Em qualquer das hipóteses, permitida apenas a dedução das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.