O prazo encerra no dia 9 de março.
Para garantir mais dois meses de direito ao benefício, o projeto altera a lei 8.213/91
A proposta determina que a permissão será válida para contribuições a partir de janeiro de 1979
No Brasil 22% dos trabalhadores CLT são terceirizados e não estão inseridos em uma legislação que regulamente as relações trabalhistas
Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo em um botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Ato Declaratório Executivo nº 01, de 29 de dezembro de 2011
A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.
A Lei 12.440, de 2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor nesta quarta-feira (4/1).