Não houve sequer indícios de que a cooperativa tratasse o reclamante como seu beneficiário.
O documento passou a ser exigido em licitações públicas e pode ser obtido de forma gratuita em todos os portais da Justiça do Trabalho na internet.
Quem perder o prazo final será multado de 2% ao mês sobre o valor dos tributos calculados, limitados a 20%.
Corre firme o discurso de que haverá a unificação das contribuições do PIS e da COFINS.
A entrega do documento é mensal.
Restituições começam a ser pagas pela Receita em 15 de junho.
Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses tribunais.
A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho
O parágrafo 1º do artigo 2º da CLT é claro ao equiparar ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras entidades sem fins lucrativos.
E, como se não bastasse, ainda há empregadores que não facilitam a vida da mãe trabalhadora.