A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial.
Por fim, o juiz manteve a sentença que determinou que a Receita Federal deixe de celebrar os referidos contratos.
Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio.
Os programas ainda estabeleciam valores maiores a diretores.
Assim, o acréscimo em razão do custo desta mão de obra estará compensado com a redução correspondente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
A ideia passa por um aumento no percentual que governadores e prefeitos destinam a essas despesas.
Assim, a citação é imprescindível para se iniciar um processo e sua falta ensejará nulidade dos atos processuais.
O banco sustentou que a indenização por danos morais não era devida porque não haveria provas de que a demissão ocorreu em virtude do depoimento prestado em juízo.
No dia 21, os ministros devem retomar, com o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, o julgamento interrompido em 25 de abril.