Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora convocada deu razão a ele, destacando que, conforme demonstrou a prova testemunhal, os aeroviários ficavam 30% do tempo trabalhando nos hangares e os 70% restantes no pátio e na pista.
Ao examinar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão da maioria de seus ministros, não admitiu o recurso da Vale.
O envio pode ser feito via postal, por fax ou por e-mail.
A instituição defende que a Lei 8.981/95 é inconstitucional, ao estabelecer em 9% sobre a receita bruta a alíquota para apuração da base de cálculo do IR das pessoas jurídicas dedicadas à atividade financeira.
Diretor paralegal da J.Mainhardt chama a atenção para a realização desta obrigação
Primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente até 30 de novembro
Segundo advogados, como a 1ª Turma do STJ decide de maneira oposta, a discussão só terá fim quando a matéria for submetida a julgamento na 1ª Seção da corte.
Considerando que os cartões sem assinatura não são válidos como meio de prova, o juiz presumiu como verdadeira a jornada indicada pela reclamante na inicial, como disposto na Súmula 338 do TST.
Nesse sentido foi o entendimento consolidado pelo TST na OJ 372.
A justa causa está prevista no art. 482, da CLT, no qual são descritas as condutas que autorizam a despedida do empregado nesta forma de rescisão contratual.