Parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial será um avanço na sistemática de obrigações acessórias.
Desta forma a dedução dos valores pagos a título de PGBL, por contribuinte que não tenha tido desconto da contribuição previdenciária por vínculo de emprego ou como segurado obrigatório da previdência
Essa nova única obrigação acessória tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.
Foi ainda revogado o parágrafo segundo do artigo 5º da IN nº 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico (e-DOC) para o envio de petições ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Será reforçada também a exigência de fiscalização na primeira visita sob pena de anulação das autuações.
O crédito bancário aos contribuintes será realizado em duas datas.
A novidade se junta a outras facilidades do uso dos certificados digitais como proteção de dados, agilidade aos processos, e acesso a serviços.
O texto aprovado, conhecido como Lei do Supersimples - Lei Complementar 123/06, é o substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), aos Projetos de Lei Complementar 221/12 e 237/12.
Com isso, a CVM cria um fundo de ações que pode investir em companhias fechadas e abertas.
Sistema vai reduzir em um terço o tempo da análise de documentos