Quem perder o prazo só terá nova oportunidade de aderir ao regime em 2015
Foi publicado no DOU de hoje, 30.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.442, de 29 de janeiro de 2014
Medida tem previsão de término em 31 de dezembro, mas expectativa é de renovação; segundo o ministro da Fazenda, desoneração permitiu contratações
Citou especificamente o Portal Empresa Simples, que deve entrar no ar neste ano com a missão de permitir a abertura de uma empresa em apenas cinco dias.
As novas regras tributárias para o segmento ligado aos serviços de alimentação, em Manaus, podem atrair para a formalidade pelo menos 2,5 mil empresas de pequeno e médio porte, que atuam com lanchonetes, sorveterias, restaurantes e afins, até o fim
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra
Com a substituição do Demonstrativo de Apuração pelo Sped, a Receita terá disponível dados mais detalhados das contribuições sociais das empresas
Sem o pagamento em dia, ficam suspensos os direitos previdenciários desses contribuintes.
Base: Instrução Normativa RFB 1.420/2013.
O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.