Instrução Normativa 1.463/2014
As regras para prestações de contas para aqueles que pretendem se candidatar em 2014 ficaram mais rígidas.
O recurso era contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que negou o pedido de reconhecimento do direito à estabilidade.
Em sua defesa, a ré arguiu a prescrição total do direito do reclamante, argumentando que a ação foi proposta em 24/07/2013 e o contrato de trabalho foi extinto em 01/07/2011.
Uma testemunha contou que a reclamante exercia a função de auxiliar administrativo.
Faltando poucos dias para finalizar o período de entrega do Imposto de Renda.
Depois do dia 30, não é mais possível mudar entre simples e completa. Alteração pode ser boa para quem deixou de fora rendimento ou dedução.
Em época de eleição, alguns pontos podem desagradar empresários
TSE passa a exigir que prestações de contas dos candidatos sejam assinadas por contador, o que ajuda a combater a corrupção e abre mercado para a classe
O pagamento de tributos não é uma particularidade brasileira