O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital passou por atualizações significativas para incorporar as novas regras do Programa do Crédito do Trabalhador. Com isso, tornou-se possível incluir valores de parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema. Esta mudança visa facilitar o processo de pagamento para empregadores, exceto para categorias específicas como domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais, que seguirão um procedimento distinto.
Os empregadores agora podem acessar o módulo de “GESTÃO DE GUIAS” para realizar o pagamento das guias, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado. O vencimento das parcelas de empréstimo consignado segue o mesmo prazo do FGTS mensal, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. Em caso de inadimplência, o empregador deve contatar as instituições financeiras para regularização.
O processo de empréstimo consignado começa com o trabalhador realizando a contratação via Carteira de Trabalho Digital. A empresa recebe uma notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre a contratação do empréstimo. Mensalmente, a empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil para baixar o “Arquivo de empréstimos”, que contém os valores a serem descontados na folha de pagamento.
Após realizar os descontos, a empresa envia a folha de pagamento ao eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto do empréstimo consignado. A seguir, o empregador acessa o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado, efetuando o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Para empregadores domésticos, os valores de empréstimos consignados são recolhidos via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O eSocial busca as informações diretamente na Carteira de Trabalho Digital e inclui automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento. O empregador deve confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador.
No caso de MEI e Segurados Especiais, o procedimento é semelhante, com a diferença de que, em caso de desligamento do trabalhador, os valores do FGTS e do empréstimo consignado são incluídos na guia rescisória ou na guia mensal do DAE, dependendo do motivo da rescisão.
No FGTS Digital, o empregador pode gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades “EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA OU PARAMETRIZADA“. Na emissão de guia rápida, o sistema exibe todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, sem possibilidade de alteração. Já na emissão de guia parametrizada, o empregador pode definir quais valores serão incluídos na guia.
Para gerar uma guia apenas com valores de empréstimo consignado, o empregador deve seguir um processo específico na funcionalidade “EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA“, garantindo que todos os débitos necessários sejam incluídos corretamente.
As atualizações no FGTS Digital representam um avanço significativo na gestão de pagamentos de FGTS e empréstimos consignados. Ao integrar essas funcionalidades, o sistema oferece maior comodidade e eficiência para empregadores, ao mesmo tempo em que garante o cumprimento das obrigações trabalhistas. É fundamental que os empregadores se familiarizem com as novas funcionalidades para garantir uma gestão eficaz e evitar problemas de inadimplência.