Área do Cliente

Notícias

TRF manda prosseguir ação contra Cofins

Como o assunto está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos os processos em instâncias inferiores estão suspensos.

Fonte: Valor EconômicoTags: cofins

Luiza de Carvalho

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região concedeu a uma empresa do setor de materiais plásticos o direito de ter seu pedido de liminar analisado pela primeira instância em uma das disputas tributárias mais aguardadas no momento: a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Como o assunto está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos os processos em instâncias inferiores estão suspensos. A matéria será discutida em ação direta de constitucionalidade (ADC) ajuizada pela União em 2007.

Em fevereiro, o julgamento - que ainda não foi iniciado pelos ministros - foi adiado pela segunda vez, por 180 dias. Antes, porém, em agosto de 2008, o Supremo concedeu uma liminar favorável ao fisco, garantindo a inclusão do ICMS no cálculo da Cofins. Com isso, todos os julgamentos em instâncias inferiores deveriam ser interrompidos. De acordo com o artigo 21 da Lei nº 9868, de 1999, uma liminar em uma ADC serve para suspender o andamento das ações. No entanto, a lei não estipula se a paralisação envolve também a apreciação de pedidos de liminares.

De acordo com a consultoria jurídica do Supremo, a corte nunca se pronunciou sobre a possibilidade da concessão de liminares, pelas instâncias inferiores da Justiça, em processos que estão parados, aguardando uma decisão dos seus ministros.

Com base na suspensão dos julgamentos, um pedido de liminar para impedir a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins foi negado, em primeira instância, a uma empresa do ramo de materiais plásticos. No entanto, em recurso analisado pelo TRF da 4ª Região, o desembargador João Surreaux Chagas entendeu que podem ser praticados atos judiciais, desde que não impliquem na resolução do mérito das ações, o que só ocorre por meio de sentenças e acórdãos. De acordo com o seu voto, mesmo que se interprete a expressão "suspensão dos julgamentos" como "suspensão dos processos", o artigo 266 do Código de Processo Civil (CPC) permite ao juiz dar decisões provisórias em casos de urgência.

"Não se está julgando a matéria, pois a liminar é um ato processual, uma decisão interlocutória", diz o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, que defende a empresa.