Laycer Tomaz
O Projeto de Lei 3791/08, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), acaba com a multa de 10%, nos 30 primeiros dias, pelo pagamento com atraso da contribuição sindical. A proposta define que a nova multa será de 2% por mês de atraso.
A regra atual, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43), determina multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subseqüente.
A proposta também reduz de 1% para 0,5% os juros de mora ao mês devidos pelo atraso no pagamento da contribuição sindical e retira a referência à correção monetária, que não existe mais.
Desaparecimento
O autor reconhece que a sua proposta é uma regra destinada ao desaparecimento, devido à Lei 11648/08, que regulamentou as centrais sindicais. Essa norma prevê o fim do imposto sindical e a criação da "contribuição negocial", vinculada à negociação coletiva e sujeita a aprovação em assembléia de trabalhadores. Essa contribuição ainda não está em vigor porque precisa ser criada por outra lei.
Enquanto a contribuição sindical ainda estiver vigente, o deputado considera que será inadmissível permitir a cobrança de multa de 10%. "É mais que razoável diminuir o encargo para 2% ao mês, além de reduzir à metade a cobrança de juros moratórios", defende Waldir Neves.
Ele observa que a cobrança das contribuições sindicais, multas e juros moratórios por atrasos é matéria que deve ser reservada à negociação coletiva das partes interessadas, "atendendo, inclusive, ao sistema constitucional vigente, que veda qualquer interferência nas tratativas sindicais".
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).