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STJ começa a definir isenção de cooperativas de trabalho

Fernando Teixeira O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir a posição da corte sobre a tributação das cooperativas de trabalho. O tema foi levado à segunda turma do tribunal na terça-feira passada, em um julgamento em que seria definida a cobrança de uma cooperativa de médicos de Curitiba, por fim suspenso por um pedido de vista. O resultado pode poderá determinar o futuro das cooperativas de trabalho, já acuadas pela atuação da Justiça contra indícios de fraudes trabalhistas. Das quase três mil cooperativas operando em 2002, restaram hoje 1,8 mil, reunindo 300 mil associados. A ministra Eliana Calmon, da segunda turma do STJ, passou recentemente a autorizar a tributação de cooperativas médicas, contrariando precedentes proferidos por ela mesma e pela primeira turma do tribunal. No caso levado à segunda turma na semana passada, a nova posição defendida pela ministra acabou não se confirmando porque o ministro Castro Meira manifestou a intenção de examinar melhor a matéria - o que rendeu esperanças a advogados que atuam na área. Desde 2004 o STJ começou a construir uma jurisprudência favorável à não-tributação de cooperativas, mas os entendimentos oscilam dependendo da área de atuação das entidades. Os primeiros precedentes foram proferidos em favor de cooperativas de crédito, levados em primeiro lugar ao tribunal por uma estratégia dos próprios advogados: nesses casos a tese seria mais fácil de demonstrar do quem em outras atividades, criando precedentes úteis mais tarde. Isso porque nas cooperativas de crédito o fluxo de dinheiro ocorre todo entre os cooperados e a cooperativa, sem venda de serviços para fora, que poderiam ser encaradas como uma atividade mercantil comum. No momento há uma divisão de posições sobre as cooperativas de trabalho: de um lado, a posição pró-fisco defende que qualquer venda para terceiros é uma atividade mercantil tributável. Pelo lado das cooperativas, defende-se que a venda de bens e serviços é parte integrante da atividade cooperativa e deve ser igualmente não-tributada. Segundo advogados que atuam na área, a nova etapa da disputa tem como tarefa demonstrar aos ministros a extensão do ato cooperado em cada tipo de atividade. O coordenador jurídico da Organização das Cooperativas do Brasileiras (OCB), Marco Aurélio Kaluf, afirma que no caso das Unimeds a venda de planos de saúde é um "negócio necessário" do ato cooperativo. Ou seja, se os médicos pretendem se auto-organizar para não se submeterem aos planos de saúde de mercado, não há outra forma de fazê-lo que não prestando serviços para terceiros. "Não é uma venda que visa o lucro, mas sim tirar os médicos da 'exploração' do mercado", diz. Outros especialistas na área tentam diferenciar o caso das Unimeds, que funcionam como operadoras de planos de saúde, das cooperativas médicas típicas, como aquela em pauta no STJ na semana passada, que envolvia um grupo de anestesiologistas de Curitiba. No caso, há prestação de serviços para os pacientes, mas não há venda de planos. Mesmo nesse caso, a ministra Eliana Calmon não viu suporte para afastar a tributação: "sendo a operação entre a cooperativa e um terceiro, incide o tributo, pois não se trata de um ato cooperado puro" afirmou.