Área do Cliente

Notícias

Ponto extra: ao menos mais 30 dias de cobrança

Mônica Tavares e Luciana Casemiro Anatel não conclui regulamentação de TVs por assinatura no prazo e clientes pagam a conta, queixam-se entidades A cobrança do ponto extra da TV por assinatura continua valendo, porque a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda não conseguiu tomar uma decisão final. Com isso, está prorrogada por mais 30 dias, a contar de ontem, a suspensão do artigo 29 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. O texto diz que o "ponto extra é um direito do usuário sem ônus". O regulamento atinge os moradores de 5,2 milhões de residências do país que têm o serviço. A agência não conseguiu concluir no prazo previsto, 60 dias, os estudos de mudança do regulamento de TV por assinatura. Os técnicos da Anatel dizem que mantiveram a cobrança do ponto extra já que a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) havia conseguido na Justiça liminar que as autorizava a tanto. Com isso, dizem, teria sido criada uma situação de desequilíbrio no mercado. A proposta da Anatel autoriza a cobrança apenas do aparelho decodificador e da instalação. A Anatel entende que a operadora pode fazer três tipos de cobrança: pela programação todos os meses pela instalação do ponto principal e pelos pontos extras, uma única vez e por eventuais reparos. A empresa não pode cobrar pela manutenção da rede. Responsável pelo Procon-RJ, José Fernandes, considera a prorrogação um retrocesso: - Trata-se de uma resolução já tomada, e não faz sentido agora a agência ficar empurrando com a barriga. É preciso posicionar o consumidor. Estela Guerrini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que para casos complexos, como o Plano Geral de Outorgas, a Anatel teve prazos mais exíguos: - A agência pôs a nova redação em consulta pública há dois meses e agora avisa que precisará de mais 30 dias... E enquanto os outros artigos que foram alvo da consulta continuam em vigor, os que tratam da cobrança estão suspensos. A população deve se mobilizar para que não haja nova dilatação de prazo. Afinal, as empresas não comprovaram custos que justifiquem a mensalidade. Estela alerta que, caso a regra seja a gratuidade do ponto extra, consumidores poderão requerer o ressarcimento do pagamento dos meses de junho e julho, quando a regra valia, mas não era cumprida pelas empresas. Para agosto, setembro e outubro não cabe reembolso, pois os artigos foram suspensos. Portabilidade: mais de 26 mil pedidos no primeiro mês A ABR Telecom, responsável pela implantação da portabilidade numérica no país, fez o balanço do primeiro mês do sistema: foram registrados 26.260 pedidos de troca. A portabilidade é um serviço pelo qual o usuário pode manter o número do telefone fixo ou celular ao mudar de operadora. Está funcionando em oito DDDs, em diferentes regiões, permitindo que mais de 17 milhões de pessoas possam aderir. Dos 26.260 pedidos, 11.072 usuários já migraram de operadora 5.290 estão prontos para mudar, aguardando a data agendada 4.276 solicitações tiveram o processo interrompido por opção do cliente e 1.398 estão em andamento. Do total de solicitações de portabilidade, 15.772 pedidos foram usuários de telefones móveis e 10.488 de fixos, uma média de 870 pedidos por dia. O Rio só terá portabilidade em fevereiro.