Recentemente, circulou uma matéria nas mídias sobre um colaborador que teria sido indenizado em R$ 30 mil por danos morais após sofrer um acidente de trabalho, gerando grande polêmica. Na notícia, é dito que o trabalhador quebrou o dedo ao cair da própria cadeira enquanto trabalhava em home office - isso mostra que, mesmo atuando de sua residência, o empregado continua amparado pelas proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT impõe que o empregador garanta condições seguras e adequadas para o desempenho das funções do trabalhador, independentemente do local onde o trabalho é realizado. Com as atualizações das diretrizes do teletrabalho, sendo o home office uma modalidade deste, essa obrigação se estende ao ambiente remoto, que deve manter padrões de segurança equivalentes aos de um escritório convencional. Sendo assim, a empresa não se exime de sua responsabilidade, mesmo quando o colaborador atua em sua residência com seus próprios materiais de trabalho.
Portanto, a ausência de um contrato específico - ou de um aditivo contratual - que delimite as responsabilidades das partes de forma clara pode resultar em decisões judiciais desfavoráveis, como ocorreu no recente caso. Para evitar litígios e custos inesperados, é fundamental que as organizações adotem medidas preventivas.
Entre as principais ações destacam-se:
1. Formalização contratual específica: deve ser celebrado um contrato ou aditivo que defina, de forma clara e objetiva, as condições do trabalho remoto. Nesse instrumento, é necessário estipular se os equipamentos e mobiliário serão fornecidos pela empresa ou se o colaborador utilizará seus próprios recursos e como será realizada a divisão de responsabilidades em caso de acidentes ou danos decorrentes do ambiente de trabalho.
2. Política de fiscalização do ambiente de trabalho: a empresa precisa implementar mecanismos de auditoria, que podem incluir visitas virtuais ou presenciais, para verificar periodicamente se o espaço utilizado pelo colaborador atende aos padrões de segurança exigidos pela legislação. Estudos recentes do Ministério do Trabalho apontam que, sem essa fiscalização, o risco de incidentes aumenta consideravelmente.
3. Assessoria jurídica especializada: manter um departamento jurídico ou contar com consultoria especializada é imprescindível para elaborar e revisar os contratos de trabalho remoto, de modo a assegurar que todas as nuances do regime home office estejam em conformidade com a legislação vigente.
Reflexões sobre o novo normal
O crescimento do trabalho remoto impõe uma reavaliação das práticas empresariais. O caso que resultou na indenização de R$ 30 mil demonstra que, mesmo atuando no ambiente remoto, o colaborador continua protegido pela CLT.
Como consequência, a ausência de um contrato formal e de políticas de fiscalização adequadas pode levar a interpretações jurídicas desfavoráveis e a custos inesperados para a empresa. Portanto, investir na clareza dos acordos, na fiscalização contínua do ambiente remoto e na capacitação dos colaboradores em temas como ergonomia e segurança é uma estratégia indispensável para mitigar riscos e preservar a integridade física dos trabalhadores.
Flavia Derra Eadi de Castro é advogada e sócia da RGL Advogados e especialista em Prevenção de Riscos Trabalhistas.